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Não Omita a Realidade
Postado em: 25/07/2018
Não Omita a Realidade

No Brasil existem vários ramos do direito, em síntese, são eles: civil, penal, família, infância e juventude, eleitoral, ambiental, [...], tributário, previdenciário e trabalhista.


Cada um desses têm uma Justiça própria na qual tramitam suas pretensões. Na Justiça Comum tramitam a maior parte desses ramos dos direitos. Contudo, algumas situações específicas resolvem-se em justiças especiais como a Eleitoral, a Militar, ..., a Federal e a do Trabalho.


Embora a busca pelo judiciário, com fim de ter declarado qualquer tipo de direito, sempre traga em si a necessidade da análise da realidade, esta comprovada durante o processo, neste artigo, vamos nos ater ao direito do trabalho.


Isso porque, como todo ramo do direito, no trabalhista não é diferente, ou seja, além dos artigos de lei que compõem o seu sistema legislativo, também existem os princípios que funcionam como base que norteia – ou deve nortear – as decisões proferidas pelos juízes, desembargadores e ministros que compõem esse sistema judiciário, respectivamente, formado pelas Varas do Trabalho, TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Em meio aos princípios basilares, temos o Princípio da Realidade que traz em si a valorização da realidade demonstrada nos autos do processo em detrimento, até mesmo, dos documentos existentes e formados no decorrer da relação laboral.


Isso quer dizer que, na busca da feitura da justiça ao trabalhador que busca o judiciário, o juiz deve analisar criteriosamente todas as provas produzidas antes de proferir uma sentença. Assim, pouco importa se há nos autos uma declaração do empregado de que renuncia, por exemplo, o direito ao vale transporte. Isso porque se, por outros meios de provas, ficar comprovado que empregador coagiu o obreiro a assinar essa renúncia, o documento perde o valor pois prevalece a realidade, qual seja: o trabalhador queria e precisava do vale transporte, logo, deve ser indenizado.


O problema surge quando o trabalhador assina documentos que simulam o recebimento de direitos não recebidos ou a renúncia destes, mas não consegue provar por outros meios, o que é muito comum em face da maior dificuldade de acesso às provas por parte do empregado.


O que fazer então? O primeiro e importante passo que o trabalhador tem o dever moral e pessoal de dar é não assinar nada que não reflita a realidade. Ou seja, deve assinar contracheques e outros recibos apenas se os valores e as datas neles constantes estiverem de acordo com a realidade financeira e temporal do pagamento.


Deste modo, se no contracheque (ou recibo) constar que fora recebido um valor “x” no dia “y”, a data do pagamento e o quantum recebido devem ser os mesmos registrados no documento assinado.


Não mascarar a realidade é essencial porque nem sempre a prova da verdade se revela fácil e, sem provas nos autos, por certo a justiça não irá prevalecer.


Diante disso, os trabalhadores, bem como os empregadores, do Brasil devem estar atentos à elaboração e à assinaturas de documentos de modo que nenhuma fraude seja consolidada no decorrer da relação empregatícia.


Katiuscia Oliveira de Souza Marins
Graduada em Letras, Pós Graduada – Português e Literatura
Advogada, Pós Graduada em Processo Civil
Colunista do Jornal Fato


 

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