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Terceirização: Eliza Thomaz fala ao jornal A Tribuna
Postado em: 28/01/2019
Terceirização: Eliza Thomaz fala ao jornal A Tribuna
Neste domingo, no jornal A Tribuna, a contratação de pessoas por temporada foi o tema da reportagem com a advogada Eliza Thomaz de Oliveira, que é sócia do escritório José Irineu Advogados.


Leia abaixo a informação completa sobre o assunto.

 


Contratar para o verão? Terceirizar pode sair mais caro!

Melhor opção pode ser a contratação direta por prazo determinado


Quem precisa contratar trabalhadores temporariamente para o verão pode estar pensando em terceirizar, já que a Reforma Trabalhista do ano passado deu grande visibilidade a essa modalidade de contrato. Porém, bem mais vantajosa pode ser a opção de contrato por prazo determinado, que já estava prevista na CLT desde antes da última grande reforma da legislação.


Quem contrata terceirizado não pode orientar diretamente o trabalhador que lhe atende, pois a relação com o terceirizado não permite subordinação direta nem pessoalidade (as ordens e orientações devem ser dadas à empresa responsável pelo terceirizado). Além disso, caso a empresa contratada por quem quis terceirizar não honre os compromissos com seus funcionários, estes podem exigir seus direitos da empresa que contratou o serviço terceirizado.


“Os contratos por prazo determinado não são novidades da Reforma Trabalhista, foram mantidos, mas muitos contratantes ainda os desconhecem e ficam sujeitos a grandes riscos. Até porque, apesar da legislação também exigir, é muito complicado para pequenas empresas conseguirem que as ‘terceirizadas’ lhes assegurem que têm idoneidade e capacidade financeira para arcar com seus compromissos (o que é necessário mesmo para contratos de curta duração)”, alerta a advogada Eliza Thomaz de Oliveira, que é especialista em Direito do Trabalho, sócia do José Irineu Advogados, coordenadora do coletivo jurídico da CUT/ES e diretora da Associação Espírito-santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat).


Boa alternativa


Por outro lado, também tende a não ser interessante contratar um profissional diretamente, por pouco tempo, se não for via contrato por prazo determinado.


“No contrato por prazo determinado, que pode ser de até dois anos, quem contrata diretamente o funcionário fica desobrigado de pagar aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS quando o contrato se encerra (o que pode acontecer ao final de dois ou três meses)”, explica Eliza Thomaz de Oliveira.


A economia nesses casos é grande, se comparados aos casos em que a contratação direta não é realizada por prazo determinado previamente justificado. “Se é um contrato previsto para durar seis meses e ter salário-base de R$ 1.400,00, por exemplo, a economia por trabalhador é de R$ 1.668,00 (relativos ao aviso prévio mais a multa sobre o FGTS devido). Se pensarmos em hotéis, restaurantes e comércios, multiplicamos esse valor pelo número de trabalhadores temporários e vemos que vale muito a pena”, acrescenta Eliza.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Mais informações para a imprensa com a assessoria do José Irineu Advogados:


- Altercom Comunicação Empresarial: (28) 35222177.


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